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De acordo com a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e dá outras providências, no que tange a classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam
oferecer algum risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária dos países no qual o Brasil não mantenha relações comerciais.
prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas de países que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, e que foram disponibilizadas sem clausula de sigilo.
prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse de empresas familiares.
não oferecer risco a vida, a segurança ou a saúde da população.
comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.