Imagem de fundo

A presunção de legitimidade dos atos administrativos

A presunção de legitimidade dos atos administrativos

A

desobriga a Administração pública de realizar, em relação ao ato praticado, prova de sua legalidade, que, no entanto, admite prova em contrário, podendo ser afastada nas esferas judicial, administrativa ou perante o Tribunal de Contas.

B

impede que sejam objeto de controle externo, que, se exercido, caracterizaria indevida ingerência na escolha do administrador.

C

implica reconhecer que são conforme o direito, presunção que não admite prova em contrário.

D

é a qualidade de certos atos que se impõem aos seus destinatários independentemente da concordância destes.

E

é a qualidade de certos atos de se impor ao seu destinatário independentemente de ação judicial.