O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes
atestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário.
são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário.
se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário.
são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário.