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Nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 denominado como lei geral das desapropriações, havendo processo judicial, poderá o expropriante requerer a imissão provisória na posse de imóvel, cujo valor cadastral tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior, se houver depósito correspondente a(o):
valor do cadastro
vinte vezes o valor do cadastro
dez vezes o valor do cadastro
cinco vezes o valor do cadastro
duas vezes o valor do cadastro