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O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de lei federal nos autos ...

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Q2083261
Teclas de Atalhos
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O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de lei federal nos autos da Adin no 1.923/DF, manifestou-se sobre conhecida figura presente no desenvolvimento das atividades da Administração pública, afirmando a convergência de interesse comum entre Poder Público e particular, não reconhecendo “feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo”. Afastada a figura do contrato administrativo, o entendimento do STF pode se reportar

A

ao contrato de gestão firmado entre organizações sociais e Administração pública, com finalidade de atingimento de interesse comum nos serviços da saúde e cultura, o que afasta, assim, o dever de licitar para sua celebração, não obstante se deva observar procedimento público, impessoal e com critérios objetivos para tanto.

B

ao contrato de gestão firmado mediante convênio entre Poder Público e organização social, que exige, tal qual para todos os convênios firmados pela Administração pública, prévia realização de procedimento licitatório, na modalidade pertinente ao valor da avença.

C

às organizações sociais, que integram a Administração indireta quando criadas pelo Poder Público, independentemente da celebração de contrato de gestão para desenvolvimento de atividades de interesse comum.

D

às agências executivas, que têm natureza jurídica de organizações sociais e, dessa forma, integram a Administração pública indireta, o que as qualifica para a prestação de serviços públicos não exclusivos.

E

aos convênios administrativos, desde que não tenham finalidade remuneratória, hipótese em que, não obstante remanesça o interesse convergente com o Poder Público, não se pode preterir outros interessados, sendo necessário observar a lei de licitações.