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A confirmação do ato administrativo pode ser definida como:

A confirmação do ato administrativo pode ser definida como:

A

Renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal, podendo se dar na hipótese da anulação poder causar prejuízo maior que a manutenção do mesmo e desde que não haja prejuízo a terceiros.

B

A necessária ratificação de todos os atos administrativos eivados de vício de finalidade.

C

Expressão do poder hierárquico, que consiste na necessidade da autoridade superior validar todos os atos praticados por seus subordinados.

D

A declaração de inconsistência de determinado ato, possibilitando até mesmo sua anulação ou revogação por motivos de conveniência e oportunidade.

E

A correção de determinado vício do ato, a fim de recompor eventuais prejuízos a terceiros ou à Administração Pública.