A confirmação do ato administrativo pode ser definida como:
Renúncia ao poder da administração de anular um ato ilegal, podendo se dar na hipótese da anulação poder causar prejuízo maior que a manutenção do mesmo e desde que não haja prejuízo a terceiros.
A necessária ratificação de todos os atos administrativos eivados de vício de finalidade.
Expressão do poder hierárquico, que consiste na necessidade da autoridade superior validar todos os atos praticados por seus subordinados.
A declaração de inconsistência de determinado ato, possibilitando até mesmo sua anulação ou revogação por motivos de conveniência e oportunidade.
A correção de determinado vício do ato, a fim de recompor eventuais prejuízos a terceiros ou à Administração Pública.