O presidente da Câmara Municipal designou Maria, servidora pública estável ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo, para exercer a função de confiança de chefe de gabinete da presidência, a fim de assessorá-lo.
De acordo com a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do administrador público, o mencionado ato de designação de Maria é um ato administrativo:
vinculado, pois todos os seus elementos já estão previamente definidos em lei;
composto, pois a sua concretização ocorre apenas com a publicação no diário oficial;
declaratório, pois indica que a servidora terá novas atribuições no exercício da função pública;
discricionário, pois o gestor público possui liberdade nos termos da lei para escolha do servidor que será designado;
normativo, pois decorre de uma faculdade prevista em lei e vincula a todos os administrados.