Tendo em vista a nova lei de licitações e contratos, Lei n.º 14.133/2021, e a lei anterior, Lei n.º 18.666/1993, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei n.º 14.133/2021, quanto às obras e serviços de engenharia e arquitetura, previu a utilização, preferencial, da Modelagem da Informação da Construção (BIM).
A Lei n.º 18.666/1993 já autorizava a realização de licitação na modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia.
A Lei n.º 14.133/2021 retira a preferência/prioridade para tramitação de processos de licenciamento ambiental de obras e serviços de engenharia licitados.
A Lei n.º 14.133/2021 veda a contratação da execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços.
A Lei n.º 14.133/2021 veda, em todos os casos, a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo.