Silas era titular em cargo efetivo de assistente de educação, na Secretaria da Educação do Estado, e foi aprovado em concurso público de provas e títulos para cargo de técnico judiciário auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado. Em vista da aprovação, exonerou-se do primeiro cargo e, após nomeação e formalidades de praxe, tomou posse do cargo pertencente ao Tribunal de Justiça. Durante o estágio probatório, soube-se que assediou uma estagiária do Tribunal e, por força dessa conduta, instaurou-se processo administrativo disciplinar. Nesse ínterim, em razão da avaliação final no estágio probatório, Silas foi exonerado do cargo, antes que fosse concluído o processo administrativo disciplinar.
Diante de tal situação,
a exoneração foi nula, em razão de vício do motivo, pois a Administração deveria aguardar o término do processo disciplinar.
o processo administrativo disciplinar deve ser transferido para a Secretaria de Educação, em vista da recondução do servidor ao cargo de origem.
não deveria ter sido aberto processo administrativo disciplinar, pois esse só se aplica aos servidores que já alcançaram a estabilidade.
não deveria ter sido exonerado o servidor, aguardando-se o término do processo administrativo disciplinar, ainda que após o período de estágio probatório.
a exoneração do servidor, caso condenado no processo administrativo disciplinar, será convertida em demissão.