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Determinadas empresas, unidas numa associação temporária em consórcio, participaram de uma licitação para disputa de uma concessão de serviço público e o consórcio sagrou-se vencedor no certame. Todavia, antes da celebração do contrato, a Administração entendeu que seria mais conveniente para o serviço público concedido que o vencedor fosse uma empresa única. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na legislação que rege a matéria, é correto afirmar que
a licitação deve ser cancelada para eleger um novo licitante vencedor que atenda a essa exigência.
a licitação não poderá ser alterada, uma vez que, já escolhido o licitante vencedor, devendo a Administração celebrar o contrato com o consórcio.
havendo previsão no edital, a Administração poderá determinar que o licitante vencedor se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
a Administração deverá desclassificar o consórcio vencedor e convocar o licitante classificado em segundo lugar para celebrar o contrato.
o consórcio poderá celebrar o contrato e a Administração deverá conceder o prazo de 120 dias após a assinatura para que o licitante se constitua em empresa.