Conforme a Lei n.º 9.637/1998, as organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fazem parte do conceito constitucional de administração pública e estão legitimamente autorizadas a estabelecer vínculos formais com o poder público a partir da assinatura de termos de parceria e ampla submissão aos princípios constitucionais relacionados ao escopo de sua atuação.