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De acordo com dispositivos da lei 8.112/1990, é INCORETO afirmar:
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por quinze (15) dias consecutivos em razão de casamento.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por um (01) dia para doação de sangue.
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.