No Estado Delta, a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis e de Cargas (DRFAC) tinha atribuição para investigar os crimes que a denominavam. Diante do aumento nas estatísticas de crimes patrimoniais de automóveis e cargas na área circunscricional daquela Unidade de Polícia Judiciária, a autoridade competente desmembrou regularmente as atividades da então DRFAC, de maneira que atualmente existem duas delegacias distintas especializadas: a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) e a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC).
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a providência adotada pelo Estado Delta denomina-se:
descentralização funcional, consistente na repartição externa de competência entre órgãos distintos do Estado Delta;
delegação funcional, mediante divisão externa de competência entre órgãos distintos do Estado Delta;
outorga administrativa, mediante escalonamento especializado de competência entre delegacias distintas;
desconcentração administrativa, consistente em distribuição interna de competências;
descentralização administrativa, mediante especialização interna no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.