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De acordo com o Art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam:
após condenação em primeira instância.
após condenação em segunda instância.
com o trânsito em julgamento no Superior Tribunal Federal.
com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
com o trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal.