No que se refere aos contratos administrativos, pode-se afirmar como INCORRETO:
Ressalvados os casos de contratação direta mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, todos os contratos administrativos públicos celebrados com terceiros têm como antecedente o procedimento licitatório.
Em regra, o contrato depende do processo licitatório, que tem como finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e que melhor atenda o interesse público.
O poder público quando pretende adquirir, locar bem, contratar a execução de obras ou serviços, necessita adotar um procedimento preliminar rigorosamente determinado e preestabelecido na conformidade da lei, denominado licitação.
Os licitantes vencedores que firmarão contrato com a administração deverão demonstrar que possuem as condições necessárias para o cumprimento do objeto contratado, em termos de capacidade técnica e econômico-financeiro, sendo dispensável atender requisitos de qualidade.
O contrato é obrigatório nos casos de concorrência; tomada de preço; dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites da concorrência e da tomada de preços; e ainda nas aquisições que impliquem garantias futuras por parte da contratada.