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Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública,
são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário.
são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil.
a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.