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O Magnífico Reitor da UNICAMP, hipoteticamente, formula consulta sobre a possibilidade ...

O Magnífico Reitor da UNICAMP, hipoteticamente, formula consulta sobre a possibilidade de formação de um consórcio público, com personalidade jurídica própria, nos termos da Lei Federal no 11.107/2005, envolvendo as duas outras Universidades Estaduais – USP e UNESP. Justifica que tal consórcio promoverá a realização de objetivos de interesse comum e favorecerá a racionalização dos recursos humanos, financeiros e operacionais de que dispõem as referidas universidades. Ao responder à consulta, um Procurador institucional deve esclarecer que a criação do referido consórcio público

A

é vedado pela Constituição, pois tal arranjo comprometeria a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades.

B

é juridicamente inviável, visto que somente os entes da Federação podem se consorciar, nos termos da referida lei.

C

é juridicamente viável, desde que protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pelos respectivos Conselhos Universitários.

D

deve se dar necessariamente como pessoa jurídica de direito público, em razão da natureza autárquica dos entes consorciados.

E

é juridicamente viável, desde que o protocolo de intenções firmado entre os Reitores seja ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado.