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O Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, poderá ser adotado nas seguintes hipóteses, EXCETO:
quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
quando pela natureza do objeto, for requisitado por uma organização sem fins lucrativos.
quando, for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.