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Caso a prefeitura de um município queira pagar uma dívida com um imóvel, esta deverá alienar um imóvel para realizar a referida operação. Nestes termos, pode-se afirmar que o instituto jurídico adequado para o pagamento dessa divida é:
dação em pagamento, em que o imóvel, já desafetado, quitará o débito público.
dação em pagamento, em que o imóvel ainda afetado, quitará o débito público.
investidura, em que o imóvel será alienado aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tomar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapassa à 50% (cinquenta por cento) do valor a R$40.000,00 (quarenta mil reais).
permuta entre o imóvel público afetado e um imóvel particular.