O Governador do Estado Delta publicou, em janeiro de 2015, decreto declarando a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel de propriedade de Maria. Ocorre que, após o referido decreto, o Estado Delta não adotou qualquer medida para dar início à fase executória da desapropriação.
No caso em tela, de acordo com as normas de regência,
ocorreu a caducidade do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
ocorreu a prescrição do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
ocorreu a decadência do ato declaratório de desapropriação, pois já se passou mais de um ano, contado da data da expedição do respectivo decreto.
não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de quinze anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de dez anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.