De acordo com a Lei Federal 9.784/1999, os atos administrativos NÃO precisarão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
A
Decorrem de reexame de ofício.
B
Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
C
Decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública.