As agências reguladoras foram criadas a partir do Programa Nacional de Desestatização, para fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos à iniciativa privada, na forma da lei, com intenção de reduzir gastos e buscar maior eficiência na execução de tais atividades.
Nesse contexto, no plano federal, imagine-se a hipotética Agência Nacional Alfa, que, por ser uma agência reguladora, de acordo com a legislação de regência, em matéria de organização administrativa, se classifica como:
autarquia em regime especial, que é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, sendo certo que seu controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
autarquia em regime especial, que é caracterizada pela existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória e administrativa, bem como pela vinculação orçamentária e financeira junto à Administração direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio do Tribunal de Contas da União;
autarquia territorial nacional, que é caracterizada pela existência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória e administrativa, pela vinculação orçamentária e financeira junto à Administração direta, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio de supervisão ministerial, com auxílio da ControladoriaGeral da União;
fundação pública de direito privado, que ostenta personalidade jurídica de direito privado e executa atividades regulatórias de interesse social, com tutela e subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória e administrativa, sendo certo que seu controle externo é exercido por meio do Ministério Público Federal, mediante o velamento de fundações;
empresa estatal, que ostenta personalidade jurídica de direito privado e executa atividades regulatórias de interesse social, com ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, possuindo autonomia funcional, decisória e administrativa, sendo certo que seu controle externo é feito diretamente pelos usuários do serviço e pela sociedade civil, mediante o controle social, exercido com auxílio da Defensoria Pública da União.