Acerca da supremacia do interesse público, é correto afirmar que
esse princípio começou a se desenvolver com o primado do direito público sobre o direito civil, substituindo-se a ideia do homem como fim único do direito.
esse princípio demonstra a separação do privado e do público, uma vez que o direito privado contém normas de interesse individual, e o direito público, normas de interesse público.
esse princípio resguarda, em última análise, o interesse do Estado, sob pena de desvio de finalidade.
a indisponibilidade do interesse publico significa que apenas a administração pública e seus agentes podem dispor dos interesses públicos.
é um instrumento de garantia e consecução do bem-estar do indivíduo em prol do bem estar coletivo.