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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é conduta que gera enriquecimento ilícito
concorrer para a indevida incorporação de bens integrantes de entidade de administração pública ao patrimônio particular.
utilizar, em obra particular, bem móvel de propriedade de entidade da administração pública.
facilitar permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de entidades da administração pública por preço inferior ao de mercado.
agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis.