Servidores públicos efetivos em estágio probatório aderiram à greve da categoria, tendo o movimento grevista ultrapassado 30 dias. A greve foi considerada legal, mas não havia regulamentação do direito de greve. Nessa situação, a administração pública tem discricionariedade para criar regras para os servidores em estágio probatório e transformar os dias de paralisação por movimento grevista em faltas injustificadas.