A legislação prevê diversos requisitos para que as entidades privadas se habilitem à qualificação como organização social. Dentre tais requisitos, está:
ser pessoa jurídica de direito privado, independentemente de fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à saúde, entre outras.
comprovar que há previsão da participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de, pelo menos, três representantes do Poder Público.
a obrigatoriedade de publicação semestral, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
a proibição de distribuição de bens exclusivamente no caso de falecimento de associado ou membro da entidade.
comprovar o registro de seu ato constitutivo dispondo sobre composição e atribuições da diretoria.