Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso, utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.