O Município Beta pretende celebrar uma parceria público-privada (PPP), consistente em contrato administrativo de prestação de serviços de que a Administração Pública municipal seja a usuária direta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Nos termos da Lei nº 11.079/2004, no caso narrado, deverá ser firmada uma PPP, por meio de contrato administrativo de concessão, na modalidade
administrativa, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
patrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
patrocinada, sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja superior a 10 (dez) anos.
patrocinada, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, bem como o fornecimento e a instalação de equipamentos.
administrativa, sendo permitida a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.