Acerca da organização administrativa, pode-se afirmar que:
a Fundação Pública, possuindo a natureza jurídica de direito privado, pode exercer atividade econômica.
a todas as fundações é aplicável, sem distinguir na espécie, se são de Direito Público ou de Direito Privado, a imunidade, quanto aos privilégios tributários.
quanto à composição do capital social, nas sociedades de economia mista, a maioria das ações com direito a voto e do Estado; já nas empresas públicas, o capital social tem que ser 50 % público e 50 % privado
quanto à nomeação dos dirigentes das estatais, há necessidade de aprovação pelo legislativo.
é permitida a criação de autarquia com a finalidade essencial de exploração de atividade econômica.