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De acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos a tal lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que
pode a identificação do requerente conter exigências que eventualmente inviabilizem a solicitação para o acesso a informações de interesse público.
são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
deve o órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso à informação de sua competência no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.
não pode o órgão ou entidade oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, pois tal conduta equivale à negativa de acesso à informação e enseja responsabilização administrativa.
devem os órgãos e entidades do poder público atender aos pedidos de informação apresentados pessoalmente, sendolhes facultado viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.