De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar alguns requisitos, como o seguinte:
condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
processamento sempre por meio de sistema de registro de preços.
condições de guarda e armazenamento que viabilizem o menor preço, ainda que tais condições permitam a deterioração do material.
economicidade, vedado o atendimento ao princípio do parcelamento, ainda que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização, tendo como referência o exercício anterior, com estimativa que será obtida mediante adequadas técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.