A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à Administração Pública, que atentou contra o patrimônio público e contra princípios da administração pública, porque, comprovadamente, utilizou-se de interposta pessoa jurídica para dissimular seus reais interesses, além de ter fraudado licitação pública e contrato dela decorrente.
De acordo com a Lei nº 12.846/2013, em matéria de responsabilização administrativa, no caso em tela, deve ser aplicada à sociedade empresária Alfa, caso seja considerada responsável pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, a sanção de
suspensão ou interdição parcial de suas atividades, pelo período de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, e multa de até o dobro do valor do dano ao erário.
multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos.
multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, e publicação extraordinária da decisão condenatória.