

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ato administrativo é a manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa” JOSÉ CRETELLA JUNIOR.
Neste sentido, os atos se pressupõem legítimos ou verdadeiros, desde sua edição, até prova em contrário e corresponde ao tributo:
Auto executoriedade
Presunção de legitimidade
Impessoalidade
eficiência
imperatividade