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Tendo em vista os direitos do servidor público federal e no que tange aos aspectos de sua remuneração, é correto afirmar que
a remuneração poderá, em qualquer caso, ser objeto arresto, desde que haja processo judicial em andamento.
as faltas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas, mas não serão consideradas como de efetivo exercício.
o servidor em débito com o erário, que for demitido, terá o prazo de trinta dias para quitar o débito.
o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado e, de regra, a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos.
é sempre permitida a incidência de descontos sobre a remuneração do servidor quando estiver na situação de devedor.