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O contrato de obras públicas pode abranger a construção, a reforma, a fabricação, a recuperação ou a ampliação de um empreendimento público já existente, sendo que, na execução indireta, o órgão ou ente público contratará terceiros para a execução do objeto, em um dos seguintes regimes:
empreitada por preço global, quando a execução é contratada por um preço certo e total.
empreitada por preço unitário, quando a execução é contratada por preço certo ainda quando as unidades forem indeterminadas.
tarefa, quando é ajustada a mão de obra para pequenos trabalhos, por um preço a se definir com o decorrer da execução, com fornecimento de materiais pela Administração Pública.
empreitada integral, quando a obra é contratada em sua totalidade, abrangendo as etapas principais de construção de uma obra; já os acabamentos serão realizados por terceiros ou diretamente pelo órgão contratante.