De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração, entre outros, verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para alguns aspectos.
A alternativa que NÃO contém um desses aspectos é:
a estrutura financeira do contrato;
a solução técnica mais adequada;
a estrutura jurídica do contrato;
os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
o objeto com padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.