O promotor de Justiça João exerce a função de consultor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Beta. Instado pelo procurador-geral de Justiça, João emitiu parecer sobre a viabilidade jurídica da celebração de um termo de cooperação técnica a ser firmado com o Tribunal de Contas do Estado Beta.
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, o parecer subscrito por João tem natureza de ato administrativo:
constitutivo, que se caracteriza por uma opinião jurídica, que tem o condão de produzir efeitos jurídicos;
declaratório, que se caracteriza por declarar o entendimento jurídico da consultoria, modificando ou extinguindo direitos;
vinculado, que se caracteriza por impedir a celebração do instrumento, caso o parecer indique alguma ilegalidade;
enunciativo, que se caracteriza por um juízo de valor, dependendo, ainda, de outros atos de caráter decisório;
discricionário, que se caracteriza por mera opinião do consultor, levando em conta critérios de oportunidade e conveniência e com caráter vinculante.