Por meio de sua Súmula 615, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Trata-se de jurisprudência afeta ao princípio da Administração Pública da:
moralidade administrativa;
progressividade subjetiva da gestão pública;
atualidade dos serviços públicos;
continuidade objetiva da gestão pública;
intranscendência subjetiva das sanções.