Sobre os requisitos dos atos administrativos, o objetivo é conceituado da seguinte forma:
é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade do ato pelo desvio de finalidade específica.
revestimento exteriorizador do ato administrativo, a vontade da administração exige procedimentos especiais e forma legal; todo ato administrativo, é, em princípio, formal.
a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo.