A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, no âmbito da União.
No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que
a simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para a revisão, que dispensa a apresentação de novos elementos.
o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos.
no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão poderá ser requerida por qualquer pessoa da família.
na hipótese de falecimento ou ausência do servidor, não poderá ser requerida a revisão do processo.