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O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração pública ...

O poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis. Tradicionalmente, é reconhecida a possibilidade de órgãos e entidades localizadas institucionalmente fora do âmbito do Poder Legislativo exercerem, também, poder normativo. (Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 9.ed., item 7.4.1).


A propósito de tal poder,

A

é possível a alteração de lei, por meio de decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo, em matéria adstrita à competência para editar regulamentos autônomos sobre a organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

B

a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

C

dado o princípio do paralelismo das formas, todo decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo poderá ser alterado ou revogado por ato da mesma natureza.

D

por se tratar de ato infralegal, o decreto autônomo editado pelo Chefe do Poder Executivo não pode ser questionado por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade.

E

por força do princípio da hierarquia, é possível delegar a subordinado a edição de atos normativos, salvo se houver vedação legal específica.