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A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
discricionário e precário, visando atender interesse preponderantemente público, através de celebração de contrato, após a realização da devida licitação.
unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
vinculado e bilateral, resultando em indenização ao particular no caso de a Administração revogá-lo.
bilateral, realizado por meio de contrato com a Administração, de modo a atender interesse eminentemente público