A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
A
discricionário e precário, visando atender interesse preponderantemente público, através de celebração de contrato, após a realização da devida licitação.
B
unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
C
vinculado e bilateral, resultando em indenização ao particular no caso de a Administração revogá-lo.
D
bilateral, realizado por meio de contrato com a Administração, de modo a atender interesse eminentemente público