Acerca das espécies de atos da Administração, assinale a alternativa INCORRETA.
Atos políticos ou de governo não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal.
Atos meramente materiais consistem na prestação concreta de serviços, faltando-lhes o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos.
Atos legislativos e jurisdicionais são praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.
Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão constituem casos raros em que a Administração Publica ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império.
Contratos administrativos são vinculações jurídicas unilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração.