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De acordo com o Art. 24 da Lei nº 8666/93, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, a licitação é:
dispensável
inexigível
proibida
vedada