Imagem de fundo

Considere o seguinte texto: Sob o ângulo da Administração, a ciência de atos, fatos, co...

Considere o seguinte texto:


Sob o ângulo da Administração, a ciência de atos, fatos, condutas, omissões, irregularidades suscetíveis de configurar infração disciplinar desencadeia o exercício do poder disciplinar.


(MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, 30.ed., item 13.9)


Assim, o exercício do poder disciplinar pela Administração Pública

A

não deve resultar em punição, se comprovada na esfera penal a ausência de autoria por parte do acusado, em relação à conduta infracional.

B

aplica-se tão somente aos sujeitos que possuem vínculo profissional direto, atuando nos quadros da Administração Pública.

C

é discricionário, cabendo à autoridade competente decidir sobre a necessidade de apuração do ilícito administrativo.

D

somente é aplicável no tocante ao exercício da função administrativa.

E

é suspenso quando há propositura de ação de improbidade, pois a condenação pode implicar em dupla apenação.