Considere o seguinte texto:
Sob o ângulo da Administração, a ciência de atos, fatos, condutas, omissões, irregularidades suscetíveis de configurar infração disciplinar desencadeia o exercício do poder disciplinar.
(MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, 30.ed., item 13.9)
Assim, o exercício do poder disciplinar pela Administração Pública
não deve resultar em punição, se comprovada na esfera penal a ausência de autoria por parte do acusado, em relação à conduta infracional.
aplica-se tão somente aos sujeitos que possuem vínculo profissional direto, atuando nos quadros da Administração Pública.
é discricionário, cabendo à autoridade competente decidir sobre a necessidade de apuração do ilícito administrativo.
somente é aplicável no tocante ao exercício da função administrativa.
é suspenso quando há propositura de ação de improbidade, pois a condenação pode implicar em dupla apenação.