No que diz respeito aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
O motivo é requisito dos atos administrativos discricionários, os quais podem ser objeto de controle judicial.
Nem todo ato administrativo provém diretamente da Administração Pública, mas todo ato da Administração Pública é ato administrativo.
A presunção de legitimidade do ato administrativo é atributo que permite à Administração Pública executar sozinha seus próprios atos sem buscar a prévia concordância do Poder Judiciário.
Atos administrativo enunciativos são aqueles por meio dos quais a Administração Pública enuncia comandos gerais visando à correta aplicação da lei.
Via de regra, a anulação dos atos administrativos tem efeitos ex nunc.