No que concerne às penalidades administrativas impostas aos servidores públicos, consoante os termos da Lei no 8.112/1990, é correto afirmar:
É cabível a advertência no caso de inassiduidade habitual.
A pena de advertência pode ser aplicada na forma escrita ou verbal.
Não há previsão legal para a conversão da pena de suspensão em multa.
É cabível a demissão no caso de o servidor atuar, como procurador, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge.
A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.