O prefeito de determinado município celebrou, dolosamente, parceria entre a administração pública e a entidade privada “JJ”, sem observar as formalidades legais aplicáveis à espécie. Descoberto o caso alguns meses depois pelo observatório local, encaminhou-se, ao Ministério Público, cópia do respectivo processo administrativo, que, após minuciosa análise, denunciou o prefeito municipal por ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta perpetrada tipificou ato de improbidade administrativa que
importa em enriquecimento ilícito, podendo acarretar ao responsável, entre outras sanções, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
causa prejuízo ao erário, podendo acarretar ao responsável, entre outras sanções, a perda da função pública e o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida.
causa prejuízo ao erário, podendo acarretar ao responsável, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
atenta contra os princípios da administração pública, podendo acarretar ao responsável, entre outras sanções, o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida.
atenta contra os princípios da administração pública, podendo acarretar ao responsável, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por até 4 anos.