A doutrina conceitua o Ato Administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Considere os cinco elementos ou requisitos do Ato Administrativo e as definições apresentadas no quadro a seguir:
Elemento/Requisito | Definição |
I - Competência II - Finalidade III - Forma IV - Motivo V - Objeto | a - Próprio conteúdo material do Ato Administrativo. b - Modo de exteriorização do Ato Administrativo. c - Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao Ato Administrativo. d - Resultado que a Administração quer alcançar com a prática do Ato Administrativo. e - Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. |
A associação entre o Elemento/Requisito e sua respectiva Definição está corretamente expressa em
I-a − II-b − III-c − V-d − IV-e
III-a − IV-b − I-c − II-d − V-e
II-a − I-b − III-c − V-d − IV-e
V-a − III-b − IV-c − II-d − I-e
IV-a − II-b − III-c − V-d − I-e