No que diz respeito aos atributos do Ato Administrativo, a
exigibilidade é o atributo pelo qual a Administração pública tem o poder de exigir que a obrigação imposta seja cumprida, sob pena de sanções legais, dependendo de prévia autorização judicial.
autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração pública, com a necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário.
imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, mediante a sua concordância explícita, e está presente em todos os atos administrativos.
presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos e decorre da sujeição da Administração pública à lei. Assim, os atos administrativos, até prova em contrário, presumem-se em conformidade com o sistema normativo.
tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas pela lei de forma prévia, ou que venham a ser definidas em momento posterior a sua prática ou concretização, como aptas a produzir determinados resultados.